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Caxias do Sul,18/05/2024

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MPT-RS suspende atendimento presencial e prazos em todo o Estado até 8/5


MPT-RS suspende atendimento presencial e prazos em todo o Estado até 8/5 Até quarta-feira, dia 6/5, atendimentos presenciais estão suspensos em todo o Estado/Divulgação

 Devido ao agravamento das condições climáticas no Estado, o MPT está suspendendo expediente presencial, prazos e atendimento ao público em todas as suas unidades no Rio Grande do Sul de 6/5 (segunda-feira) até 8/5 (quarta-feira). A medida, tomada devido às chuvas que atingem o RS, foi comunicada em portaria assinada neste dia 3/5 pela procuradora-chefe Denise Maria Schellenberger Fernandes.
     A medida mantém o atendimento remoto nos dias em questão e suspende os prazos administrativos e os prazos em curso, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte. As únicas atividades essenciais mantidas em todas as unidades serão as essências de segurança e manutenção.
     O MPT-RS já havia suspendido atendimentos presenciais em algumas de suas unidades nos dias 2/5 e 3/5. De acordo com portaria publicada no dia 1º de maio pela administração, a coordenação de cada unidade no Interior pode, de acordo com a análise da situação climática em cada região, estender esse prazo se assim avaliar necessário.
     Os motivos elencados na portaria são o agravamento das condições do clima e os prejuízos e restrições provocados em todo o Estado pelas chuvas; aa suspensão de prazos pela Justiça do Trabalho e a necessidade de resguardar a vida, a segurança jurídica, o planejamento pessoal e o interesse geral de partes, membros/as, servidores/as e demais trabalhadores/as.
     LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA:
    PORTARIA nº 142.2024
     Suspende atos presenciais e o curso dos prazos nos processos administrativos em tramitação, em todas as unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, nos dias 06 a 08 de maio de 2024, e dá outras providências.
     A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, §2º, XX, da Portaria PGT nº 1.728, de 2 de outubro de 2017, e
     CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência de chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades;
     CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do  Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
     CONSIDERANDO o razoável tempo de resposta das inúmeras providências destinadas ao restabelecimento das condições de normalidade para a realização de atos processuais;
     CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRT4 138, de 2 de maio de 2024, que suspende o expediente presencial e o atendimento ao público, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, bem como o curso dos prazos dos expedientes administrativos, nos dias 02 de 03 de maio, de todas as Unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, em decorrência das condições climáticas que atingem o Rio Grande do Sul, mantido o atendimento em trabalho não presencial;
     CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a vida, a segurança jurídica, o planejamento pessoal e o interesse geral de partes, membros/as, servidores/as e demais trabalhadores/as no âmbito da sede da PRT4 afetados/as pelos eventos climáticos;
     CONSIDERANDO o disposto nos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelecem a suspensão do curso dos prazos processuais em caso de força maior;
     CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.814, de 02 de maio de 2024, que suspende atos presenciais e o curso dos prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação, no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, nos dias 06 a 08 de maio de 2024, e dá outras providências;
     RESOLVE:
     Art. 1º Suspender o expediente presencial e o atendimento ao público na sede e em todas as PTMs da Procuradoria Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, nos dias 06 a 08 de maio de 2024, mantido o atendimento em trabalho não presencial.
     Art. 2º Determinar que o trabalho nos dias 06 a 08 de maio de 2024 na referida Procuradoria do Trabalho seja realizado de forma remota por servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, mediante a utilização dos meios telemáticos disponíveis.
     Art. 3º Fica mantida a prestação de serviços presencial necessária à preservação da segurança da edificação e manutenção do patrimônio público.
     Parágrafo único. Quanto aos terceirizados, as dificuldades de acesso deverão ser comunicadas individualmente, para que o MPT possa diligenciar junto à empresa contratante a melhor solução para o caso concreto.
     Art. 4º Prorrogar os prazos dos expedientes administrativos, de todas as Unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, que vencerem nessas datas para o primeiro dia útil seguinte, suspendendo também os prazos em curso, em decorrência das condições climáticas que atingem o Rio Grande do Sul.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Portaria PRT4 nº 127, de 1º de maio de 2024.
     Art. 6º Dê-se ampla divulgação da presente Portaria, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, à OAB/RS, no site externo desta Regional, além das formas usuais de comunicação a membros(as), servidores(as), estagiários(as) e tercerizados(as).
     DENISE MARIA SCHELLENBERGER FERNANDES
     PROCURADORA-CHEFE

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