Novas regras ampliam acesso à cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes

A atualização das regras para cirurgia bariátrica e metabólica no tratamento da obesidade de adultos e adolescentes é a nova aliada das pessoas que sofrem deste problema. A Resolução CFM nº 2.429/2025 altera 3 pontos principais em relação a norma anterior, que já tinha quase 10 anos: faixa de peso com indicação cirúrgica, idade mínima e técnicas cirúrgicas e endoscópicas reconhecidas pelo CFM.
Faixa de peso
Com a atualização, poderão ter indicação cirúrgica pacientes com a IMC entre 30 e 35 kg/m² desde que tenham diabetes mellitus tipo 2; doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo; doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2; apneia do sono grave; doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose; afecções com indicação de transplante; refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.
Faixa etária
A inclusão de adolescentes a partir dos 14 anos de idade é outro destaque. A partir de agora, pacientes dessa faixa com IMC maior de 40 kg/m², associado a complicações clínicas com risco de vida podem ser submetidos a cirurgia. Para isso, é preciso que seja feita avaliação de equipe multidisciplinar e tenha o consentimento dos responsáveis. Pacientes a partir dos 16 anos poderão fazer o procedimento com critérios semelhantes aos dos adultos.
Novos procedimentos reconhecidos
A mudança do CFM inclui também a gastroplastia endoscópica como um procedimento consagrado, reconhecimento a segurança e a eficácia para tratamento da obesidade. Sem cortes, o procedimento dispensa a internação, é realizado por endoscopia e consiste em método mais seguro que a técnica cirúrgica, permitindo ainda um retorno ao trabalho em 4 a 5 dias. Com a técnica, milhares de pacientes terão a possibilidade de optar por um procedimento menos agressivo que assegura a recuperação mais rápida, sendo opção para pacientes com contraindicação a cirurgias invasivas tradicionais.
“Com a chancela do CFM, a gastroplastia endoscópica passa a estar definitivamente entre as técnicas tradicionais no tratamento da obesidade, afastando qualquer argumento de ser um tratamento experimental. A técnica mostrou resultados consistentes em ensaio clínico de eficácia e segurança, contando com ampla literatura favorável.”, salienta o Dr. Guilherme Sander.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 23 de maio, a norma representa um avanço técnico-científico e alinha o Brasil às diretrizes da Federação Internacional para a Cirurgia da Obesidade e Distúrbios Metabólicos (IFSO). A inclusão de novos perfis de pacientes vai permitir que parcela maior de pessoas tenha acesso a métodos considerados de ponta no tratamento. “A resolução é muito bem vinda, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas inúmeras comorbidades. Os procedimentos bariátricos são eficazes, duradouros e efetivos no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, salienta o salienta o Dr. Guilherme Sander, presidente da Sociedade Gaúcha de Gastroenterologia (SGG).
Segundo o Ministério da Saúde, a obesidade é uma realidade para cerca de 20% da população brasileira, consistindo em fator de risco para doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares.
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