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Caxias do Sul,15/10/2025

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Deepfakes | Especialista em direito digital comenta caso de estelionato investigado pela Polícia Civil do RS

Fonte: GDM Football
Deepfakes | Especialista em direito digital comenta caso de estelionato investigado pela Polícia Civil do RS Divulgação

“Quando há uso de conteúdo íntimo ou sexual, produzido e divulgado de forma ilícita, aplica-se o artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de imagens sem consentimento”, esclarece a advogada

Recentemente a Polícia Civil do Rio Grande do Sul realizou uma operação contra um esquema de fraudes que aplicava golpes usando DeepFakes de influenciadores e demais personalidades do entretenimento. O caso despertou atenção para questões relacionadas aos riscos da criação de perfis falsos e uso indevido da imagem no ambiente virtual. 

Através do uso de Inteligência Artificial, criminosos desenvolviam conteúdos audiovisuais falsos com o intuito de comercializar produtos e receberem das vítimas apenas o valor correspondente ao frete. Em análise do caso, a advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital, ressalta que a legislação brasileira já possui instrumentos capazes de proteger vítimas do uso indevido de imagens. “A Constituição Federal garante o direito à imagem, à honra e à privacidade (art. 5º, X), assegurando indenização em caso de violação. O Código Civil reforça essa proteção, proibindo o uso da imagem de alguém sem autorização, quando isso causar dano à sua reputação ou gerar prejuízos. Além disso, quando há uso de conteúdo íntimo ou sexual, aplica-se o artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de imagens sem consentimento. Recentemente, projetos de lei começaram a tratar diretamente da manipulação digital com inteligência artificial, prevendo punição para quem cria ou divulga deepfakes de nudez ou atos sexuais falsos. Já a Lei 15.123/2025, estabeleceu a causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Ou seja, embora o fenômeno relativamente novo, o arcabouço jurídico já permite responsabilizar civil e criminalmente os autores desse tipo de fraude”. 

A modelo Gisele Bundchen teve a sua imagem profissional vinculada a um dos anúncios elaborados pelo grupo de criminosos, comunicou em seu perfil do Instagram sobre o ocorrido. A advogada Luana Mendes explica que em casos semelhantes a vítima tem o direito de exigir a remoção imediata do conteúdo manipulado, tanto por meio de notificação extrajudicial enviada às plataformas quanto por decisão judicial de urgência. “As redes sociais e provedores, inclusive, podem ser responsabilizados se não atenderem ao pedido de retirada após serem formalmente comunicados. Além disso, é garantido o direito à indenização por danos morais e materiais pela violação da honra e imagem, e quando houver prejuízo financeiro, como perdas em contratos, queda de reputação profissional ou associação indevida a produtos e marcas. A vítima também pode buscar a responsabilização penal dos envolvidos, registrando boletim de ocorrência em delegacia especializada em crimes cibernéticos. Por fim, é assegurado também o direito de retratação e de preservação da identidade, para evitar a continuidade da exposição e reduzir o impacto do dano”.

A advogada também ressalta que é importante não apenas denunciar o conteúdo nas plataformas, mas também protocolar uma notificação formal, exigindo a retirada do material e o bloqueio das contas responsáveis. “Em seguida, deve-se registrar um boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada em crimes digitais e buscar o apoio de um advogado com experiência em direito digital e direitos de personalidade. Com o auxílio jurídico, a vítima pode pedir medidas liminares para retirada imediata do conteúdo e para impedir novas publicações. Quanto mais rápida for a atuação, maiores as chances de conter o dano e identificar os autores”.

Por fim, Luana Mendes destaca que os consumidores também devem ficar atentos: “Ofertas milagrosas, promessas de lucros fáceis ou produtos com descontos fora da realidade são fortes indícios de fraude. No caso de vídeos ou campanhas com celebridades, o ideal é verificar se o conteúdo foi publicado nos canais oficiais do artista ou da marca — perfis verificados, sites institucionais e notas de imprensa. Pequenas inconsistências também podem revelar a manipulação: movimentos de boca imprecisos, expressões faciais rígidas, iluminação artificial ou ruídos no áudio. Já existem sites de checagem de fatos e ferramentas de verificação de imagem que também podem auxiliar na identificação de deepfakes. Antes de realizar qualquer pagamento, é fundamental confirmar a autenticidade da campanha por meio dos canais oficiais da marca ou do artista. Evite transferir valores via PIX ou contas pessoais, e prefira meios de pagamento que permitam rastreamento e contestação, como cartões de crédito. Em caso de dúvida, nunca clique em links recebidos por mensagens ou redes sociais, especialmente quando trazem ofertas ou pedidos urgentes. O usuário também deve manter educação digital contínua, acompanhando notícias sobre golpes e atualizações de segurança dos dispositivos”.




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