Deputada Federal Denise Pessôa propõe nova lei para garantir igualdade a candidatas gestantes, parturientes ou no pós-parto em concursos públicos

Visando corrigir uma lacuna na legislação e ampliar a justiça no acesso ao serviço público para candidatas gestantes, parturientes e no pós-parto, a deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei nº2540/2025. A proposta inclui o artigo 10-A na Lei nº14.965, de 9 de setembro de 2024, para assegurar igualdade de condições às candidatas durante todas as etapas de concursos públicos. A proposta estabelece que, em caso de impossibilidade de participação em qualquer fase do certame por motivo de gravidez, parto ou puerpério, as candidatas terão o direito de participar da etapa remotamente, quando possível, ou realizar a prova em segunda chamada.
Na justificativa do projeto está previsto que essa impossibilidade seja comprovada por laudo médico apresentado à banca organizadora, podendo ocorrer antes ou imediatamente após a etapa. O direito será garantido independentemente do tempo de gestação, da data da gravidez em relação à inscrição no concurso e da previsão ou não dessa situação no edital. Também está prevista a possibilidade de segunda chamada remota, desde que haja compatibilidade com a condição de saúde da candidata e segurança para o processo.
Para a deputada Denise Pessôa, “é inconcebível que a gestação seja tratada como um obstáculo no caminho profissional de uma mulher. A ausência de previsão legal específica cria desigualdade real e viola o princípio da dignidade humana. Este projeto busca corrigir essa omissão e garantir que nenhuma mulher seja prejudicada por exercer o direito à maternidade”, esclarece Denise.
A proposta foi motivada por casos recentes, como o noticiado pela Folha de S.Paulo, em que três candidatas grávidas aprovadas no Concurso Nacional Unificado para o cargo de Auditora Fiscal do Trabalho obtiveram liminar para garantir o direito à segunda chamada de uma etapa eliminatória. Com gestações avançadas e datas de parto próximas ou coincidentes com o período do curso de formação, as candidatas enfrentaram resistência dos órgãos organizadores para alternativas como aulas remotas ou reagendamento de provas, mesmo sem prejuízo à competição, uma vez que a etapa era apenas eliminatória.
“Em alguns casos, as gestantes precisaram mudar de cidade, alterar planos de parto e cogitar medidas como antecipar o nascimento dos bebês para garantir a participação nas etapas finais do concurso. Além da insegurança física e emocional gerada por essa situação, a ausência de uma norma clara que contemple essas condições específicas reforça uma barreira à equidade no acesso ao serviço público”, ressalta a deputada Denise.
A proposta, inclusive, está em concordância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconhece o direito à remarcação de provas físicas para gestantes, e amplia a aplicação a outras etapas dos concursos. A medida visa modernizar a legislação e assegurar que o serviço público brasileiro seja mais inclusivo, justo e respeitoso com as diferentes realidades vividas pelas candidatas.
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